# Registro público: STJ — 891236

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-20
- **Publicação:** 2024-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69362/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69362.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b2b3a452d24e1cd9353f0d6799d9d6e70553b43770d31991a6d6cc3167a9e245

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDA DE DROGA SOPESADA PARA A FIXAÇÃO DO
REGIME CARCERÁRIO MAIS GRAVOSO. 186KG DE MACONHA. POSSIBILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As instâncias ordinárias fundamentaram o recrudescimento do
regime com a quantidade de drogas apreendidas - cerca de 186kg de
maconha.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, a basal da agravante foi arbitrada no mínimo
legal, a indicar a ausência de circunstâncias desabonadoras. No
entanto, a quantidade de droga apreendida denota particular
gravidade, que justifica o regime inicial fixado.
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte Superior é firme no sentido de que em se tratando do
delito previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade,
variedade e espécie do entorpecente apreendido pode justificar o
estabelecimento do regime mais gravoso. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDA DE DROGA SOPESADA PARA A FIXAÇÃO DO
REGIME CARCERÁRIO MAIS GRAVOSO. 186KG DE MACONHA. POSSIBILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. As instâncias ordinárias fundamentaram o recrudescimento do
regime com a quantidade de drogas apreendidas - cerca de 186kg de
maconha.
2. No caso concreto, a basal da agravante foi arbitrada no mínimo
legal, a indicar a ausência de circunstâncias desabonadoras. No
entanto, a quantidade de droga apreendida denota particular
gravidade, que justifica o regime inicial fixado.
3. Esta Corte Superior é firme no sentido de que em se tratando do
delito previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade,
variedade e espécie do entorpecente apreendido pode justificar o
estabelecimento do regime mais gravoso. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - QUANTIDADE DE DROGA - CRITÉRIO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2359671>>-SP, <<AgRg no HC 898119>>-SP,
         <<AgRg no HC 901583>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
