{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69363,"origem":"stj","sha256_origem":"485ededc9b05168aba4b6a2b0ed7c0d318bbc3f99287218a335e9ce0af8340e9","registro_original":{"id_fonte":"000881429","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"889830","numero_registro":"202400369630","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-08-20","data_publicacao":"2024-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. MESMOS\nFUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. ART. 312 DO CÓDIGO DE\nPROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VARIEDADE E QUANTIDADE\nDAS DROGAS APREENDIDAS. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. SENTENÇA\nCONDENATÓRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS\nCAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO\nPROVIDO.\n1. O advento de sentença condenatória não enseja a prejudicialidade\ndo writ no ponto relacionado à fundamentação da prisão preventiva,\numa vez que, segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste\nSodalício, somente há novo título prisional quando se trazem novos\nmotivos para a manutenção da prisão cautelar por ocasião da\nsentença, o que não é o caso dos autos.\n2. O art. 312 do Código de Processo Penal dispõe que a prisão\npreventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da\nordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para\nassegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da\nexistência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo\ngerado pelo estado de liberdade do imputado.\n3. No caso, a constrição cautelar foi suficientemente fundamentada\npelas instâncias ordinárias, notadamente para a garantia da ordem\npública, diante da variedade e da quantidade dos entorpecentes\napreendidos e das circunstâncias da apreensão, uma vez que o\npaciente teria sido surpreendido pela autoridade policial durante o\ncumprimento de mandado de busca e apreensão, tendo sido encontrados\nem seu poder balanças digitais, petrechos e anotação do tráfico.\n4. Ademais, já há sentença condenatória proferida, em que foram\navaliadas as circunstâncias do evento criminoso e as condições\npessoais do réu, condenado ao regime fechado, com manutenção da\nprisão processual. A orientação pacificada nesta Corte é no sentido\nde que, tendo o paciente permanecido preso durante todo o andamento\nda ação penal, não faria sentido, ausentes alterações nas\ncircunstâncias fáticas, que, com a superveniência da condenação, lhe\nfosse deferida a liberdade.\n5. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de, isoladamente,\ndesconstituir a prisão cautelar ou autorizar medidas cautelares\nalternativas?quando há nos autos elementos hábeis que autorizam sua\nmanutenção, como ocorre no caso.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA)\n   STJ - <<AgRg no HC 848406>>-SP, <<AgRg no RHC 194401>>-MG\n(RÉU PRESO DURANTE ANDAMENTO DE AÇÃO PENAL - DEFERIMENTO DE\nLIBERDADE APÓS CONDENAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 902280>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a3ca3b30fa5f027c78770e36cff7e413a0429a67587d62229dbed69f10bf3c91","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
