# Registro público: STJ — 785792

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-20
- **Publicação:** 2024-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69365/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69365.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b0566502144d922ff7458d80efff55148d192b7b06937ddfe7d38f3b07375549

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000881431
- **Número de registro na fonte:** 202203690293
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO
PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.
33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DEDICAÇÃO
A ATIVIDADES CRIMINOSAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO INCOMPATÍVEL COM
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.  RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça restringe a
admissibilidade do habeas corpus quando o ato ilegal for passível de
impugnação pela via própria.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal local entendeu que a atuação do recorrente como
gerente do tráfico no local, a apreensão de grande quantidade de
entorpecentes e a forma como estavam acondicionados, o fato de terem
sido encontrados com o recorrente e com o corréu dois
radiotransmissores ligados e em pleno funcionamento, além de
circularem livremente em local dominado pela facção Comando Vermelho
evidenciam a existência de organização anterior entre eles e os
demais integrantes da organização criminosa.
- **Item 3 (texto oficial):** Constatada pelas instâncias ordinárias a atividade criminosa em
associação, bem como a comprovação da estabilidade e permanência, a
modificação desse entendimento exigiria, no caso, aprofundado
reexame do conjunto fático-probatório, o que não é possível na via
do habeas corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** Considerando a manutenção da condenação pela prática do crime
tipificado no art. 35, da Lei n. 11.343/2006, resta afastada a
possibilidade de aplicação da causa de diminuição prevista no art.
33 § 4º, do mesmo diploma, haja vista a dedicação a atividades
criminosas inerente ao crime de associação para o tráfico de drogas.
Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO
PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.
33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DEDICAÇÃO
A ATIVIDADES CRIMINOSAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO INCOMPATÍVEL COM
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.  RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça restringe a
admissibilidade do habeas corpus quando o ato ilegal for passível de
impugnação pela via própria.
2. O Tribunal local entendeu que a atuação do recorrente como
gerente do tráfico no local, a apreensão de grande quantidade de
entorpecentes e a forma como estavam acondicionados, o fato de terem
sido encontrados com o recorrente e com o corréu dois
radiotransmissores ligados e em pleno funcionamento, além de
circularem livremente em local dominado pela facção Comando Vermelho
evidenciam a existência de organização anterior entre eles e os
demais integrantes da organização criminosa.
3. Constatada pelas instâncias ordinárias a atividade criminosa em
associação, bem como a comprovação da estabilidade e permanência, a
modificação desse entendimento exigiria, no caso, aprofundado
reexame do conjunto fático-probatório, o que não é possível na via
do habeas corpus.
4. Considerando a manutenção da condenação pela prática do crime
tipificado no art. 35, da Lei n. 11.343/2006, resta afastada a
possibilidade de aplicação da causa de diminuição prevista no art.
33 § 4º, do mesmo diploma, haja vista a dedicação a atividades
criminosas inerente ao crime de associação para o tráfico de drogas.
Precedentes.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - HABITUALIDADE NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS)
   STJ - <<AgRg no HC 868370>>-MT, <<AgRg no HC 850190>>-SP
(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO
DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - INCOMPATIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 866402>>-RJ, <<AgRg no HC 806302>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1078571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2257366](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148969/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1090839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163090/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b0566502144d922ff7458d80efff55148d192b7b06937ddfe7d38f3b07375549
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

