# Registro público: STJ — 2118509

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-13
- **Publicação:** 2024-08-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69373/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69373.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1b239cce2b23820372ed6639f1739a3fc29bb7859f20aab14693f57dcb75f650

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000881480
- **Número de registro na fonte:** 202304614313
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 302 DO CTB. CONDENAÇÃO.
PENA DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR. GRAVIDADE DO CRIME E
PROPORCIONALIDADE. PENA DE MULTA. VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO EM VIGOR
NA DATA DO PAGAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Com efeito, "conforme jurisprudência desta Corte, na fixação da
pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo, os parâmetros
a serem utilizados pelo magistrado, para além da análise das
circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, devem observar
as peculiaridades do caso concreto." (AgRg no REsp n. 2.060.978/SC,
relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/9/2023,
DJe de 14/9/2023.). No caso, levando em conta a gravidade do crime,
a ausência de justificativa válida no acórdão para reduzir a
sanção, bem como as penas mínimas e máximas para a pena acessória,
mostra-se adequado e proporcional o restabelecimento do quantum
fixado na sentença: seis meses de suspensão para dirigir. Julgados
do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Sobre a condenação da pena de multa, "não se pode querer aplicar
à prestação pecuniária a forma de pagamento de valores relativos à
pena de multa, diante do caráter de recomposição do dano causado à
vítima da pena restritiva de direitos." (AgRg no REsp n.
1.907.206/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado
em 16/3/2021, DJe de 25/3/2021.). Portanto, ao contrário do que
decidiu o Tribunal estadual, para o cumprimento da pena pecuniária
deve ser considerado o valor do salário-mínimo em vigor na data do
pagamento. Julgados do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 302 DO CTB. CONDENAÇÃO.
PENA DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR. GRAVIDADE DO CRIME E
PROPORCIONALIDADE. PENA DE MULTA. VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO EM VIGOR
NA DATA DO PAGAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Com efeito, "conforme jurisprudência desta Corte, na fixação da
pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo, os parâmetros
a serem utilizados pelo magistrado, para além da análise das
circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, devem observar
as peculiaridades do caso concreto." (AgRg no REsp n. 2.060.978/SC,
relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/9/2023,
DJe de 14/9/2023.). No caso, levando em conta a gravidade do crime,
a ausência de justificativa válida no acórdão para reduzir a
sanção, bem como as penas mínimas e máximas para a pena acessória,
mostra-se adequado e proporcional o restabelecimento do quantum
fixado na sentença: seis meses de suspensão para dirigir. Julgados
do STJ.
2. Sobre a condenação da pena de multa, "não se pode querer aplicar
à prestação pecuniária a forma de pagamento de valores relativos à
pena de multa, diante do caráter de recomposição do dano causado à
vítima da pena restritiva de direitos." (AgRg no REsp n.
1.907.206/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado
em 16/3/2021, DJe de 25/3/2021.). Portanto, ao contrário do que
decidiu o Tribunal estadual, para o cumprimento da pena pecuniária
deve ser considerado o valor do salário-mínimo em vigor na data do
pagamento. Julgados do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela
Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art293

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO - FIXAÇÃO DA PENA -
PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO)
   STJ - <<AgRg no REsp 2060978>>-SC
(SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO - PERÍODO DE
SUSPENSÃO - PROPORCIONALIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1709618>>-DF, <<AgRg no HC 271383>>-RJ
(PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - PARÂMETRO - SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA
DO PAGAMENTO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1907206>>-SC, <<AgRg no REsp 1911438>>-SC,
         <<EDcl no HC 529379>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009503 ANO:1997
*****  CTB-97    CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
        ART:00293

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art293](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-09-23%3B9503%21art293)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2148551](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103973/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art293
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RE 1520468 no STF: Prestação Pecuniária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stf-re-1520468/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Esclarecimentos sobre o afastamento laboral remunerado de mulher vítima de violência doméstica” A matéria foi classificada como Previdência e Assistência Social; Medida Protetiva; Afastamento do Trabalho; Violência Doméstica; Prestação Pecuniária; Ônus Remuneratório de Benefícios Assistenciais Eventuais;

**Atribuição:** Rafael Toledo · A controvérsia que o RE 1520468 enfrentou

- **Âncoras documentais:** pecuniaria, prestacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1f1a8ff86ff49d8494569ba979bf5ad2d8c2e1a621b3f0c2ef6483ce56908a47
- **SHA-256 do registro documental:** 1b239cce2b23820372ed6639f1739a3fc29bb7859f20aab14693f57dcb75f650
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstf-re-1520468%2F)

