{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69378,"origem":"stj","sha256_origem":"0e547871d1efe1f7fc6194dd4c50e102a74527eb9a9774ddea2e59e4466cb7ab","registro_original":{"id_fonte":"000881485","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2126825","numero_registro":"202400642221","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-08-13","data_publicacao":"2024-08-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE AMEAÇA E\nDESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. CONDENAÇÃO. NULIDADES\nPROCESSUAIS (AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA E CERCEAMENTO DE\nDEFESA). NÃO OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. RÉU\nREINCIDENTE. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A\nQUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. Caso em que o recorrente, reincidente, foi condenado, pela\nprática dos crimes tipificados no artigo 147, do Código Penal, e\nartigo 24-A da Lei nº 11340/06, ao cumprimento de um ano de\ndetenção, em regime inicial semiaberto.\n2. Com efeito, \"de acordo com a jurisprudência deste Superior\nTribunal de Justiça, a representação nos crimes de ação penal\npública condicionada à representação não exige maiores formalidades,\nbastando que haja a manifestação de vontade da vítima ou de seu\nrepresentante legal, demonstrando a intenção de ver o autor do fato\ndelituoso processado criminalmente.\" (AgRg no AgRg no REsp n.\n1.845.089/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado\nem 17/11/2020, DJe de 23/11/2020.). No caso, a ofendida, todas as\nvezes que prestou declarações, demonstrou interesse em representar\ncontra o réu no sentido de que fosse punido, inclusive foram\ndeferidas medidas protetivas em seu favor. Julgados do STJ.\n3. Acerca da alegação de que o réu se encontrava em local diverso do\napontado pela vítima, foi efetivamente examinada pelo juízo e\nrejeitada de forma fundamentada. Parecer ministerial: \"Corte\nSuperior de Justiça já se manifestou no sentido de que ?não se\nacolhe alegação de nulidade por cerceamento de defesa, em função do\nindeferimento de diligências requeridas pela defesa, pois o\nmagistrado, que é o destinatário final da prova, pode, de maneira\nfundamentada, indeferir a realização daquelas que considerar\nprotelatórias ou desnecessárias ou impertinentes? (REsp.\n1.519.662/DF, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma,\nj. em 18/8/2015,DJe 1/9/2015)\" (e-STJ fl. 412).\n4. Não há ilegalidade na fixação do regime semiaberto. A sanção\nfinal ficou estabelecida em 4 meses e 21 dias de detenção.\nConsiderando que o réu é reincidente, mesmo tendo sido condenado a\numa pena total inferior a 4 anos, não há ilegalidade no\nestabelecimento do regime prisional intermediário, nos termos do\nart. 33, § 2º, alínea, c e § 3º do Código Penal. Julgados do STJ.\n5. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela\nTeixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 LET:C PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO - FORMALIDADES)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no REsp 1845089>>-SP,\n         <<AgRg no RHC 118489>>-BA,\n         <<EDcl no AgRg no HC 724247>>-SP\n(REGIME SEMIABERTO - PENA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO - RÉU\nREINCIDENTE)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2585263>>-SP,\n         <<AgRg no HC 702669>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6fe0e16b31a82dd148aaa1f600e1881bc5a619cb9eda57eb81dccde1ad78468a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
