{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69388,"origem":"stj","sha256_origem":"8401317cfe59118bca223b14a98092b7d79e918603c1a933bdbd3ce5185b6b54","registro_original":{"id_fonte":"000881588","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2549079","numero_registro":"202400144566","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS\nPREVISTO NA LEI N. 8.038/1990. RECURSO INTEMPESTIVO. NOVO CPC.\nINAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n1. O agravo contra decisão monocrática de Relator, em controvérsias\nque versam sobre matéria penal ou processual penal, nos tribunais\nsuperiores, não obedece às regras no novo CPC, referentes à contagem\ndos prazos em dias úteis (art. 219 da Lei n. 13.105/2015) e ao\nestabelecimento de prazo de 15 (quinze) dias para todos os recursos,\ncom exceção dos embargos de declaração (art. 1.003, § 5º, Lei n.\n13.105/2015).\n2. Isso porque, no ponto, não foi revogada, expressamente, como\nocorreu com outros de seus artigos, a norma especial da Lei n.\n8.038/1990, que estabelece o prazo de cinco dias para o agravo\nregimental.\n3. No presente caso, o agravo regimental foi interposto fora do\nprazo de 5 dias, intempestivamente, portanto.\n4. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela\nTeixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ad744bc609000f8927258facbeef70508466b71495baf1f039471073ca195290","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
