{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69392,"origem":"stj","sha256_origem":"de023c0ba1bf12ed5c7f532227e54911b33aababb13ac2c013f460a6fb433843","registro_original":{"id_fonte":"000881601","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"198212","numero_registro":"202401783091","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.  PLEITO DE\nSUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR POR PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO\nDE DOENÇA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS\nREQUISITOS. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA. AGRAVANTE COM ANTECEDENTES\nCRIMINAIS. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO ADEQUADO NO\nESTABELECIMENTO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.\nAGRAVO DESPROVIDO.\n1. Como se vê, no particular, o juiz de primeiro grau indeferiu a\nconversão da prisão em domiciliar ao demonstrar a excepcionalidade\nda medida, qual seja a impossibilidade de concessão da domiciliar\ndevido à vedação legal do art. 318-A, I do CPP, vez que o crime foi\ncometido com violência. Outrossim, o Tribunal estadual confirmou a\nimpossibilidade da substituição também em razão do recorrente não\nter demonstrado, claramente, os requisitos autorizadores para a\nconcessão do benefício, tampouco que o estabelecimento penal não\npossua condições para atendê-lo durante a custódia cautelar. E\nacrescentou que o ora recorrente possui antecedentes criminais\n(e-STJ fl. 679).\n2. De igual modo, é assente na jurisprudência desta Corte Superior\nque os delitos cometidos mediante violência ou grave ameaça à pessoa\nnão comportam a substituição da prisão preventiva por domiciliar,\ntendo em vista que não se enquadram nas hipóteses autorizadoras do\nbenefício, previstas tanto pela Suprema Corte no julgamento do HC\nColetivo n. 143.641/SP, como no art. 318-A, I, do Código de Processo\nPenal (AgRg no RHC n. 183.083/RS, relator Ministro Sebastião Reis\nJúnior, Sexta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023).\n3. Ademais, não se desconhece o entendimento desta Corte, no sentido\nde que \"Evidenciada a reiteração delitiva e o descumprimento de\nmedida cautelar anterior, não há ilegalidade no indeferimento da\nprisão domiciliar\" (HC n. 498.374/RJ, Relator Ministro SEBASTIÃO\nREIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe 1º/7/2019).\n4. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0318A INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO - PRISÃO DOMICILIAR - DELITOS\nCOMETIDOS MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 183083>>-RS\n(PRISÃO DOMICILIAR - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR ANTERIOR -\nREITERAÇÃO DELITIVA)\n   STJ - <<HC 498374>>-RJ, <<AgRg no RHC 157071>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"037b9b1e25b927402ffd0f724e5df6ac96c00d1cbd8380f539d634c08dbf572d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
