# Registro público: STJ — 1918842

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6941/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6941.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2ffc510127548868d2208fbe1f744dcffd38f3d61ecb93c8ce896b3b186ac032

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO.
1. Caracteriza erro grosseiro a interposição de recurso especial
contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Inobservância ao
disposto no artigo 105, III, da Constituição Federal.
2. A ocorrência de erro grosseiro impede a aplicação do princípio da
fungibilidade recursal.
3. Pedido não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
