{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69425,"origem":"stj","sha256_origem":"d74302d025d64b591dcb6ecc4e85be0f020287d2fc7ec742f2844bace90ab348","registro_original":{"id_fonte":"000881828","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2637823","numero_registro":"202401733540","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-08-20","data_publicacao":"2024-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL\nSUPOSTAMENTE VIOLADO. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N.\n284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. É firme a jurisprudência deste Superior Tribunal no sentido de\nque \"o recurso especial é meio de impugnação de fundamentação\nvinculada, e por isso exige a indicação ostensiva dos textos\nnormativos federais a que negou vigência o aresto impugnado. Não\nbasta, para tanto a menção en passant a leis federais, tampouco a\nexposição do tratamento jurídico da matéria que o recorrente entende\ncorreto, como se estivesse a redigir uma apelação\" (AgRg no AREsp\nn. 2.392.824/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado\nem 24/10/2023, DJe 31/10/2023).\n2. Na espécie, o recorrente, de fato, não apontou, nas razões do\nrecurso especial (e-STJ fls. 273/276), de forma clara e precisa, os\ndispositivos de lei federal supostamente violados pelo acórdão\nproferido pela Corte local ou em relação aos quais teria ocorrido\neventual dissídio jurisprudencial, o que configura deficiência na\nfundamentação do recurso e atrai para a espécie a incidência do\nentrave da Súmula n.\n284/STF. Precedentes.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela\nTeixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c950f57905104c32b013abeb993c0027cae33c0f89a3ca75b68a63ff37fe1027","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
