# Registro público: STJ — 2109773

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69428/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69428.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9efbbdb1b758620642d553985b847f492f8a9d7dda5532251271e29c89213249

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DESCLASSIFICAÇÃO DE DANO QUALIFICADO PARA DANO SIMPLES. DECADÊNCIA
DO DIREITO DE QUEIXA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DA CIÊNCIA DO OFENDIDO.
IMPOSSIBILIDADE NA DECRETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
PROVIDO.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O crime de dano simples é de ação penal privada que procede
mediante queixa do ofendido, no prazo de seis meses, contados do dia
em que tiver conhecimento do auto r do crime, nos termos dos arts.
103 c/c 167, ambos do Código Penal - CP.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, não há informação ou manifestação das
instâncias ordinárias acerca da eventual comunicação do dano à
empresa proprietária do veículo ou de que, por outro modo, aquela
tenha tomado ciência dos fatos. Assim, torna-se inviável que esta
Corte Superior presuma a ocorrência de tal circunstância para
decretação da decadência do direito de queixa. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DESCLASSIFICAÇÃO DE DANO QUALIFICADO PARA DANO SIMPLES. DECADÊNCIA
DO DIREITO DE QUEIXA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DA CIÊNCIA DO OFENDIDO.
IMPOSSIBILIDADE NA DECRETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
PROVIDO.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O crime de dano simples é de ação penal privada que procede
mediante queixa do ofendido, no prazo de seis meses, contados do dia
em que tiver conhecimento do auto r do crime, nos termos dos arts.
103 c/c 167, ambos do Código Penal - CP.
2. No caso dos autos, não há informação ou manifestação das
instâncias ordinárias acerca da eventual comunicação do dano à
empresa proprietária do veículo ou de que, por outro modo, aquela
tenha tomado ciência dos fatos. Assim, torna-se inviável que esta
Corte Superior presuma a ocorrência de tal circunstância para
decretação da decadência do direito de queixa. Precedente.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
