# Registro público: STJ — 2149250

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-26
- **Publicação:** 2024-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69429/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69429.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 707b6c2f4dc64e23c424470bb77c563f2fb8a553cd42116323cbf1f6582f3405

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EXTORSÃO MAJORADA. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 281 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. HABEAS CORPUS DE
OFÍCIO. FLAGRANTE ILEGALIDADE INEXISTENTE. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É incabível a interposição de recurso especial contra decisão
monocrática que julga embargos de declaração opostos na origem,
porquanto necessário o exaurimento de instância. Incidência da
Súmula n. 281 do Supremo Tribunal Federal - STF.
- **Item 2 (texto oficial):** No tocante ao pleito de habeas corpus de ofício, salienta-se que,
com lastro na interpretação sistemática dos arts. 647-A e 654, §
2º, ambos do CPP, esta Corte Superior entende que a concessão da
ordem de ofício é de iniciativa exclusiva do julgador, quando se
deparar com flagrante ilegalidade em procedimento de sua
competência. Todavia, não se vislumbra essa conjuntura na hipótese.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EXTORSÃO MAJORADA. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 281 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. HABEAS CORPUS DE
OFÍCIO. FLAGRANTE ILEGALIDADE INEXISTENTE. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É incabível a interposição de recurso especial contra decisão
monocrática que julga embargos de declaração opostos na origem,
porquanto necessário o exaurimento de instância. Incidência da
Súmula n. 281 do Supremo Tribunal Federal - STF.
2. No tocante ao pleito de habeas corpus de ofício, salienta-se que,
com lastro na interpretação sistemática dos arts. 647-A e 654, §
2º, ambos do CPP, esta Corte Superior entende que a concessão da
ordem de ofício é de iniciativa exclusiva do julgador, quando se
deparar com flagrante ilegalidade em procedimento de sua
competência. Todavia, não se vislumbra essa conjuntura na hipótese.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
