{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69432,"origem":"stj","sha256_origem":"2a876ae1a6c1c208bdabae867d3990ffa0273863c8085d04b65521fcd6d591df","registro_original":{"id_fonte":"000881871","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"180451","numero_registro":"202301482623","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HAEBAS CORPUS. ATUAÇÃO OCULTA DE\nMAGISTRADO. INOCORRÊNCIA. DESIGNAÇÕES DE MAGISTRADOS EM AUXÍLIO QUE\nNÃO AFASTAM O TITULAR DA VARA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A ação penal originária foi sentenciada pelo juiz natural da\ncausa, de acordo com as regras de competência e a designação para\natuação de juízes auxiliares não implica em afastamento do\nmagistrado da vara da qual é titular.\n2. A possibilidade de reconhecimento da existência de causa de\nsuspeição contra o magistrado sentenciante, conforme reconhecido\npela própria defesa, não tem lugar na via estreita do habeas corpus.\nA via própria para tal finalidade, a exceção de suspeição, foi\nmanejada pela defesa e rejeitada pelo Tribunal de origem, tendo\ntransitado em julgado sem êxito no recurso especial. Logo, não\nprospera a alegação de constrangimento ilegal decorrente da atuação\n\"oculta\" de magistrado ou mesmo da negativa de jurisdição pela não\napreciação das supostas novas provas apresentadas em sede de\napelação.\n3. Agravo Regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fec864b62c11dc9a6c36fddfb45dab3677f75e25414d457b2dceac9fcd89b412","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
