# Registro público: STJ — 180451

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-26
- **Publicação:** 2024-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69432/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69432.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2a876ae1a6c1c208bdabae867d3990ffa0273863c8085d04b65521fcd6d591df

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HAEBAS CORPUS. ATUAÇÃO OCULTA DE
MAGISTRADO. INOCORRÊNCIA. DESIGNAÇÕES DE MAGISTRADOS EM AUXÍLIO QUE
NÃO AFASTAM O TITULAR DA VARA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ação penal originária foi sentenciada pelo juiz natural da
causa, de acordo com as regras de competência e a designação para
atuação de juízes auxiliares não implica em afastamento do
magistrado da vara da qual é titular.
- **Item 2 (texto oficial):** A possibilidade de reconhecimento da existência de causa de
suspeição contra o magistrado sentenciante, conforme reconhecido
pela própria defesa, não tem lugar na via estreita do habeas corpus.
A via própria para tal finalidade, a exceção de suspeição, foi
manejada pela defesa e rejeitada pelo Tribunal de origem, tendo
transitado em julgado sem êxito no recurso especial. Logo, não
prospera a alegação de constrangimento ilegal decorrente da atuação
"oculta" de magistrado ou mesmo da negativa de jurisdição pela não
apreciação das supostas novas provas apresentadas em sede de
apelação.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HAEBAS CORPUS. ATUAÇÃO OCULTA DE
MAGISTRADO. INOCORRÊNCIA. DESIGNAÇÕES DE MAGISTRADOS EM AUXÍLIO QUE
NÃO AFASTAM O TITULAR DA VARA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A ação penal originária foi sentenciada pelo juiz natural da
causa, de acordo com as regras de competência e a designação para
atuação de juízes auxiliares não implica em afastamento do
magistrado da vara da qual é titular.
2. A possibilidade de reconhecimento da existência de causa de
suspeição contra o magistrado sentenciante, conforme reconhecido
pela própria defesa, não tem lugar na via estreita do habeas corpus.
A via própria para tal finalidade, a exceção de suspeição, foi
manejada pela defesa e rejeitada pelo Tribunal de origem, tendo
transitado em julgado sem êxito no recurso especial. Logo, não
prospera a alegação de constrangimento ilegal decorrente da atuação
"oculta" de magistrado ou mesmo da negativa de jurisdição pela não
apreciação das supostas novas provas apresentadas em sede de
apelação.
3. Agravo Regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1bd0aeffb1543c344d2158dee1f195018581f28f0b73caf9092c0746c1663ebd
- **SHA-256 do registro documental:** 2a876ae1a6c1c208bdabae867d3990ffa0273863c8085d04b65521fcd6d591df
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 2a876ae1a6c1c208bdabae867d3990ffa0273863c8085d04b65521fcd6d591df
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

