{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69434,"origem":"stj","sha256_origem":"641f199038b986ddd45bff54baaa9e6a51475ae2d19d70b135b04c3c2081720a","registro_original":{"id_fonte":"000881873","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2383164","numero_registro":"202301994807","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL\nCONHECIDO E DESPROVIDO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE\nTRÁFICO DE DROGAS.  ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS SUFICIENTES À\nCONDENAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.\nMINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO DEVIDAMENTE\nFUNDAMENTADO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.\nDESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de Justiça - TJ entendeu\nsuficientemente demonstrada a prática do tráfico de drogas a partir\ndas provas constantes nos autos, notadamente, da prova oral.\n2. O acórdão recorrido destacou que os policiais constataram a\npresença de elevado fluxo de usuários na residência e a prática de\natos típicos de distribuição de drogas pelo réu. Os agentes estatais\ntambém indicaram as circunstâncias concretas da efetiva abordagem\ndo acusado (que envolveu perseguição) e do cumprimento do mandado\njudicial de busca no domicílio a ele vinculado. No caso, não foram\nevidenciadas inconsistências nos depoimentos dos policiais e estão\neles em harmonia com as demais provas apresentadas pelo acórdão\nrecorrido (apreensão de caderno contendo anotações de nomes e\nvalores, um prato contendo cocaína, rolo de papel alumínio, dois\nrolos de fita e um pote contendo substância em pó; realização de\nexame grafotécnico e laudo toxicológico). Portanto, os depoimentos\ndos policiais são idôneos e suficientes para a formação do édito\ncondenatório, porquanto apresentam coerência interna e externa.\nPrecedentes.\n3. Ademais, reitera-se que a desconstituição da conclusão obtida\npelo Tribunal a quo, para absolver o agravante por insuficiência\nprobatória, demandaria rever diretamente os fatos e as provas que\nembasaram o julgado, providência vedada nos termos da Súmula n. 7\ndesta Corte.\n4. Sobre a minorante do tráfico privilegiado, o TJ consignou que o\nagravante não preenchia os requisitos dos bons antecedentes e da não\ndedicação a atividades criminosas, ambos necessários à concessão do\nbenefício. Na espécie, além de maus antecedentes, as investigações\ndemonstraram que o acusado praticava a traficância há alguns meses\ne, inclusive, teria construído imóvel protegido para servir de\nfachada para a comercialização de drogas. Assim, os fundamentos\napresentados pela origem mostram-se idôneos para afastar a\nincidência da minorante. Precedentes.\n5. Quanto ao pedido do agravante de concessão de Habeas Corpus de\nofício, tal providência é de iniciativa do julgador quando\nconstatada a existência de flagrante ilegalidade, o que não se\nverifica nos autos.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ed6a1f47b786b067db05c81dac819b8c34a5e3ab3f297f63a4ee944cb41d11e7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
