# Registro público: STJ — 2485427

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69438/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69438.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c99ac72b6959b0f4eeb43996a0c988bc53a8002fd16deb1f997541e2cff24d52

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FURTO QUALIFICADO, LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. INADMISSÃO DO
RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1030, I, b, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - CPC/2015. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não é cabível agravo em recurso especial contra decisão que, com
fulcro no art. 1030, I, "b", do CPC/2015, nega seguimento ao recurso
especial, uma vez que é de competência do próprio Tribunal
recorrido, se provocado por agravo interno, decidir sobre a alegação
de suposto equívoco na aplicação de precedente representativo da
controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FURTO QUALIFICADO, LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. INADMISSÃO DO
RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1030, I, b, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - CPC/2015. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não é cabível agravo em recurso especial contra decisão que, com
fulcro no art. 1030, I, "b", do CPC/2015, nega seguimento ao recurso
especial, uma vez que é de competência do próprio Tribunal
recorrido, se provocado por agravo interno, decidir sobre a alegação
de suposto equívoco na aplicação de precedente representativo da
controvérsia.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
