{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69439,"origem":"stj","sha256_origem":"f560468e0727b02d51a33632861d392525da71480efb1b8c68ac95f6bee03fee","registro_original":{"id_fonte":"000881887","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2503345","numero_registro":"202304054565","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.\nCONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 71 DO\nCÓDIGO PENAL - CP. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA OU MISTA. AÇÕES\nDISTINTAS E DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. HABITUALIDADE DELITIVA. CONCLUSÃO\nDIVERSA QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Esta Corte Superior entende que, \"[d]e acordo com a teoria mista,\nadotada pelo Código Penal, mostra-se imprescindível, para a\naplicação da regra do crime continuado, o preenchimento de\nrequisitos não apenas de ordem objetiva - mesmas condições de tempo,\nlugar e forma de execução - como também de ordem subjetiva -\nunidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos\" (AgRg no\nREsp n. 2.050.208/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em\n15/4/2024, DJe de 18/4/2024).\n2. Na hipótese, o Tribunal de origem entendeu que o crime continuado\nnão ficou configurado em razão dos fatos terem decorrido de ações\ndistintas e com  desígnios autônomos, restando caracterizada a\nhabitualidade delitiva e não a continuidade.\n3. Diante da conclusão das instâncias ordinárias pela existência de\ndesígnios autônomos na empreitada delitiva, a revisão de tal\nentendimento demandaria aprofundado exame de fatos e provas,\nprovidência incabível na via do recurso especial, nos termos da\nSúmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a503ce33583a7c7e395cc0151ea613cddee1670ff21ed9e20046ffdefb9b6dee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f560468e0727b02d51a33632861d392525da71480efb1b8c68ac95f6bee03fee","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
