# Registro público: STJ — 2356046

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69446/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69446.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e1aca8a72127861ef4bece61e397fd52a8c5cbae2b6fbd611b76b52553c80406

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERPOSTO
CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. ART. 258 DO REGIMENTO INTERNO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -  RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É inadmissível o agravo regimental interposto contra acórdão,
porquanto seu cabimento é restrito à impugnação de decisões
monocráticas, conforme dispõe o art. 258 do Regimento Interno desta
Corte Superior. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERPOSTO
CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. ART. 258 DO REGIMENTO INTERNO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -  RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. É inadmissível o agravo regimental interposto contra acórdão,
porquanto seu cabimento é restrito à impugnação de decisões
monocráticas, conforme dispõe o art. 258 do Regimento Interno desta
Corte Superior. Precedentes.
2. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
