# Registro público: STJ — 2123937

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-20
- **Publicação:** 2024-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69456/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69456.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0dd72d24f0405f61e0f94c45ad5822b0d299c217a4ec44283cfaa6b515004a91

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO LAVA-JATO. REVISÃO CRIMINAL INADMITIDA NA ORIGEM. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO VINCULAÇÃO À DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. VÍCIO INSANÁVEL. MODIFICAÇÃO DO CENÁRIO FÁTICO ESTABELECIDO PELAS INSTÂNCIAS ANTERIORES. SÚMULA N. 7, STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182, STJ. PETIÇÃO CONFUSA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284, STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO DO RECURSO COMO…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
OPERAÇÃO LAVA-JATO. REVISÃO CRIMINAL INADMITIDA NA ORIGEM. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO
VINCULAÇÃO À DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. VÍCIO INSANÁVEL. MODIFICAÇÃO DO CENÁRIO
FÁTICO ESTABELECIDO PELAS INSTÂNCIAS ANTERIORES. SÚMULA N. 7, STJ.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA 182, STJ. PETIÇÃO CONFUSA. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284, STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO DO
RECURSO COMO HABEAS CORPUS. BURLA AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
INVIABILIDADE.
I - O juízo de admissibilidade do recurso especial se sujeita a
duplo controle, sendo que o Superior Tribunal de Justiça não fica
vinculado ao teor da decisão proferida pelo Tribunal a quo.
Precedentes.
II - A mera citação de ementas de acórdãos é insuficiente para
demonstrar o dissídio jurisprudencial e também não satisfaz todas as
condições exigidas pelo art. 1.029 do Código de Processo Civil.
III - A demonstração da divergência jurisprudencial é regra técnica
do recurso especial, cuja inobservância configura vício insanável.
Precedentes.
IV - É inviável o pleito de afastamento da Súmula n. 7, STJ, na
hipótese em que as razões recursais demandam a alteração do quadro
fático que havia sido delineado pelo Tribunal local.
V - A ausência de impugnação específica e pormenorizada aos
fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do
recurso por violação ao princípio da dialeticidade, sendo
insuficiente a reiteração do mérito da controvérsia. Súmula n. 182,
STJ.
VI - Incide a Súmula n. 284, STF, nas hipóteses em que a petição
recursal for confusa e não permitir a compreensão da controvérsia.
VII -  Não compete a este Tribunal se manifestar sobre violação de
dispositivos constitucionais em sede de recurso especial, sob pena
de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
VIII - É inviável postular a concessão de habeas corpus na tentativa
de burlar o juízo de admissibilidade do recurso especial.
Precedentes.
Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 0dd72d24f0405f61e0f94c45ad5822b0d299c217a4ec44283cfaa6b515004a91
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

