# Registro público: STJ — 1639659

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69457/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69457.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 09108f59ad95b1c30ff023405f40d87a219d6d0cf3da2b0a02bda4e513e485ce

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DELITO DE LAVAGEM DE DINHEIRO. RAZÕES DO REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA N. 182/STJ. PLEITO DE INTIMAÇÃO DA DATA DO JULGAMENTO DO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I - Superadas as alegações defensivas com apoio nos óbices das Súmulas n. 7 e 83, ambas desta Corte, a Defesa não as refutou, tendo se restringido a repisar, nas razões do regimental, as argumentações de mérito, postas no apelo nobre. II - À míngua de refutação de todos os fundamentos da decisão agravada, o óbice da Súmula n. 182/STJ…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DELITO DE LAVAGEM
DE DINHEIRO. RAZÕES DO REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA N. 182/STJ. PLEITO DE INTIMAÇÃO
DA DATA DO JULGAMENTO DO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU
REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I - Superadas as alegações defensivas com apoio nos óbices das
Súmulas n. 7 e 83, ambas desta Corte, a Defesa não as refutou, tendo
se restringido a repisar, nas razões do regimental, as
argumentações de mérito, postas no apelo nobre.
II - À míngua de refutação de todos os fundamentos da decisão
agravada, o óbice da Súmula n. 182/STJ apresenta-se insuperável.
III -  Não há no art. 258 do RISTJ qualquer previsão de intimação
das partes acerca do julgamento do recurso de agravo regimental.
Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
