{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69465,"origem":"stj","sha256_origem":"a68dd8ec1214fe5b313b0d48c2e6d30b08bdee4677a42145d78e7f34e8af677c","registro_original":{"id_fonte":"000881963","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"909780","numero_registro":"202401524586","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO\nEVIDENCIADO. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §\n4º, DA LEI 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RÉUS PORTADORES\nDE MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES ALCANÇADAS PELO PERÍODO DEPURADOR\nDO ART. 64, I, DO CP. VALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça restringe a\nadmissibilidade do habeas corpus quando o ato ilegal for passível de\nimpugnação pela via própria.\n2. No caso, o Tribunal local manteve a negativa de aplicação da\ncausa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06,\npois, ambos os agravantes possuem condenações com trânsito em\njulgado pelo crime de tráfico de drogas.\n3. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que o tempo\ntranscorrido após o cumprimento ou a extinção da pena não impede a\nanálise desfavorável dos maus antecedentes, tendo em vista a adoção\npelo Código Penal do sistema da perpetuidade, ao contrário do que se\nverifica na reincidência (CP, art. 64, I), pois o legislador não\nlimitou temporalmente a configuração dos maus antecedentes ao\nperíodo depurador quinquenal. Precedentes.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e716d2ede16c49d06045d2e6f4ebde17f1646d9e3fe87301a7b6d0b13a502d0a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
