{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69472,"origem":"stj","sha256_origem":"91de724c5f6bda8c0efe99ecbd5a2ee91e553d8eb96e5e7746aaa9f1d92069fe","registro_original":{"id_fonte":"000881995","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"742503","numero_registro":"202201458615","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES\nE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. VEDADO REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.\nPREJUDICADO O PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA MINORANTE. REGIME INICIAL\nFECHADO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ORDEM\nCONCEDIDA, DE OFÍCIO, PARA FIXAR O REGIME INICIAL SEMIABERTO.\n1. Para afastar a conclusão das instâncias ordinárias a respeito da\nprática do delito de associação para o tráfico é necessário o\nreexame de todo o conjunto probatório, o que é vedado em habeas\ncorpus. Precedentes.\n2. Mantida a condenação em relação ao crime de associação para o\ntráfico, fica prejudicado o pedido em relação à incidência da\nminorante do §4º, do art. 33, da Lei 11.343/06.\n3. Verificada a presença de flagrante ilegalidade no que diz\nrespeito à fixação do regime inicial fechado, considerando a\ninexistência de circunstância judicial desfavorável, a pouca\nquantidade de droga e o quantum de pena (8 anos).\n4. Agravo regimental desprovido, com concessão da ordem, de ofício,\npara fixar o regime inicial semiaberto.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, com concessão da ordem, de\nofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"54eed2cf0b07360a2aef027069f420b8ee6f59fb22d4c2f9d94d7d94f0844500","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
