# Registro público: STJ — 876194

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69474/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69474.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** faf593ffc4df6a603f7b617d40cc709ed3400e5cd5c5befc9cd4d3a6879068cd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. GRAVIDADE
CONCRETA. QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES. AGENTE
REINCIDENTE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE. IMPUGNAÇÃO INADEQUADA DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso não trouxe argumentos novos hábeis a ensejar a
desconstituição dos fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por
analogia, do enunciado de Súmula n. 182 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. GRAVIDADE
CONCRETA. QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES. AGENTE
REINCIDENTE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE. IMPUGNAÇÃO INADEQUADA DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O recurso não trouxe argumentos novos hábeis a ensejar a
desconstituição dos fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por
analogia, do enunciado de Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
