{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69475,"origem":"stj","sha256_origem":"f08d7e3f99808f8b5b810d738483b4b9be7bfbb92ca3236d39e44be910b85224","registro_original":{"id_fonte":"000881998","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"882289","numero_registro":"202400010298","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO\nPARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENOR. NULIDADE DO FLAGRANTE. TESE NÃO\nDEBATIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.\nSUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE NÃO AGREGA FUNDAMENTOS AO DECRETO\nPRISIONAL. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE\nCONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE DA DROGA\nAPREENDIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. ENVOLVIMENTO DE UM MENOR QUE\nATUAVA COMO \"AVIÃOZINHO\". NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.\nCONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES\nALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Verifica-se que o Tribunal de origem não se manifestou\nexpressamente sobre a nulidade do flagrante. Desse modo, resta\nafastada a competência desta Corte Superior para conhecimento dessa\nquestão, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.\n2. A manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença\nsuperveniente não possui o condão de tornar prejudicado o habeas\ncorpus em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e\ndiversos fundamentos ao decreto prisional primitivo, como no caso.\n3. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se\nverifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de\nforma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento\ndos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de\nProcesso Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada\napenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar\ndiversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP.\n4. A prisão em flagrante foi adequadamente convertida em preventiva,\ntendo sido demonstradas pela instância precedente, com base em\nelementos extraídos dos autos, a gravidade da conduta e a maior\npericulosidade do agravante, reveladas pela quantidade de droga\napreendida - 900,63g de maconha -, bem como pela apreensão de\nbalança de precisão, petrechos para o tráfico e o envolvimento de um\nmenor que atuava como \"aviãozinho\". Tais circunstâncias demonstram\nmaior envolvimento do agravante com o narcotráfico e o risco ao\nmeio social.\n5. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que as condições\nfavoráveis do paciente, por si sós, não impedem a manutenção da\nprisão cautelar quando devidamente fundamentada.\n6. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias\nevidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes\npara a manutenção da ordem pública.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"94208c86d8038573e9abf550eb666ccaddcec76487511a08bffe321693ea9272","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
