# Registro público: STJ — 889479

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69476/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69476.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aff397d40898d2a177df8f20350bb1f6c03bdd39cb0d1b819635676f4db47fa8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.  BUSCA
PESSOAL E VEICULAR. ALEGADA NULIDADE. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS
SUSPEITAS. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os policiais realizavam patrulhamento de rotina, quando
perceberam um carro com portas abertas em local ermo e, ao se
aproximarem, o paciente demonstrou nervosismo e a suspeita foi
confirmada, porquanto o réu foi flagrado com várias porções de
drogas. Nesse contexto, verifica-se que foi constatada a existência
de indícios prévios da prática de tráfico de drogas, a autorizar a
atuação policial, não havendo falar em nulidade da busca pessoal e
veicular.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.  BUSCA
PESSOAL E VEICULAR. ALEGADA NULIDADE. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS
SUSPEITAS. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Os policiais realizavam patrulhamento de rotina, quando
perceberam um carro com portas abertas em local ermo e, ao se
aproximarem, o paciente demonstrou nervosismo e a suspeita foi
confirmada, porquanto o réu foi flagrado com várias porções de
drogas. Nesse contexto, verifica-se que foi constatada a existência
de indícios prévios da prática de tráfico de drogas, a autorizar a
atuação policial, não havendo falar em nulidade da busca pessoal e
veicular.
2.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
