{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69489,"origem":"stj","sha256_origem":"b131281f29c4adcc3f49c7fffc0d0353924412a9ddb03f37b58d98cf7ba67182","registro_original":{"id_fonte":"000882012","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"918312","numero_registro":"202401975574","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO\nSIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO\nCRIMINOSA E REINCIDÊNCIA. VALOR DO BEM MAIOR QUE 10% DO SALÁRIO\nMÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA. PRECEDENTES DESTA CORTE. CONSTRANGIMENTO\nILEGAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A contumácia (reiteração delitiva e reincidência) na prática de\ncrime de mesma natureza impele a expressiva lesão ao bem jurídico\ntutelado, indicando que a absolvição não seria socialmente\nrecomendável no caso concreto.\n2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça também está\nfirmada no sentido de ser incabível a aplicação do princípio da\ninsignificância quando o montante do valor da res furtiva superar o\npercentual de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"90a3fe96393b0c25486321fe117512be7d6f08ced276a0d223ce2fa0c679c920","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
