{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69492,"origem":"stj","sha256_origem":"879f254f00a5a43c082ff60043f944f585c13ebd457f988160367b04c2efbaf6","registro_original":{"id_fonte":"000882015","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2142704","numero_registro":"202401656430","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME\nDE TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. NATUREZA E\nQUANTIDADE DA DROGA. ART. 42 DA LEI 11.343/06. EXASPERAÇÃO DA\nPENA-BASE. POSSIBILIDADE. FRAÇÃO DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE DO\nQUANTUM ADOTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DISCRICIONARIEDADE DO\nJULGADOR.  PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1.  A quantidade e a variedade das drogas apreendidas são elementos\nque autorizam o incremento da reprimenda básica na primeira fase do\ncálculo dosimétrico, com fulcro no art. 42 da Lei n. 11.343/06.\n2. No caso concreto, a apreensão de 105g de crack justifica a\nexasperação da pena-base ante o potencial lesivo dos entorpecentes,\nem respeito à discricionariedade motivada do julgador.\n3. A escolha da fração de aumento da pena está no âmbito da\ndiscricionariedade juridicamente vinculada do magistrado e, no\npresente caso, se mostra condizente com os parâmetros da\nrazoabilidade e da proporcionalidade.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b0671612bcfaa6ab9f0bcf63b21bd276bc86adb340488eefba88ba2cb53086a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
