{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69493,"origem":"stj","sha256_origem":"51d426940b8c3c8abe3f6a02461a160169ee887a90d369d7b988585382decb47","registro_original":{"id_fonte":"000882016","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2316443","numero_registro":"202300794518","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO,\nDESPROVIDO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS.\nTESE DEFENSIVA DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO NA\nORIGEM POR APLICAÇÃO DE TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CABIMENTO DO\nRECURSO ESPECIAL. TESE DEFENSIVA DE INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA\nMORADORA PARA ENTRADA NO DOMICÍLIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO\nSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. PRETENSÃO DEFENSIVA DE FIXAÇÃO\nDE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. REGIME INICIAL FECHADO DEVIDAMENTE\nJUSTIFICADO. TESE DEFENSIVA DE OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM NA\nUTILIZAÇÃO DO VETOR JUDICIAL DA NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS.\nINOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Na hipótese dos autos, no que se refere à tese defensiva de\nviolação de domicílio, o Tribunal de Justiça - TJ negou seguimento\nao recurso especial por aplicação de entendimento firmado pelo\nSupremo Tribunal Federal - STF em regime de repercussão geral.\nPortanto, \"para tal capítulo, é cabível somente a interposição do\nagravo interno na própria Corte local, consoante o art. 1.030, § 2º,\ndo CPC\" (AgRg no AREsp n. 2.223.298/RS, relator Ministro Ribeiro\nDantas, Quinta Turma, julgado em14/2/2023, DJe de 17/2/2023). Lado\noutro, a respeito da alegação defensiva de não ter existido a\nautorização da moradora para o ingresso na residência, conforme\npontuado na decisão agravada, o TJ afirmou ter restado demonstrado\nnos autos que a moradora havia franqueado a entrada dos policiais na\nresidência. Nessas condições, reitera-se que, para se concluir de\nmodo diverso, seria imprescindível rever diretamente os fatos e as\nprovas do caso, providência vedada conforme Súmula n. 7 do Superior\nTribunal de Justiça - STJ. Precedente.\n2. No que se toca à fixação do regime prisional, a quantidade da\npena em concreto, superior a 4 anos de reclusão, e a existência de\ncircunstância judicial desfavorável (art. 42 da Lei n. 11.340/2006 e\nart. 59 do CP), à luz do art. 33, § 3º, do Código Penal - CP,\nautorizam a adoção do regime mais gravoso (fechado). Precedente.\n3. Quanto à argumentação defensiva de que teria ocorrido bis in\nidem, porquanto o vetor judicial da quantidade e variedade de drogas\nteria servido para exasperar a pena-base, afastar o tráfico\nprivilegiado e fixar regime inicial de cumprimento de pena mais\ngravoso, ela não foi conhecida em virtude de se tratar de inovação\nrecursal.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"67a39fdbf52a9c5c62ee24b0586c59d6c247d8c6ecff4f6eebfd900d0194053a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
