{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69500,"origem":"stj","sha256_origem":"de3c701786ca531076aac443aad069f588ce44e95f7ac6bda4e789adb48b4724","registro_original":{"id_fonte":"000882087","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2602165","numero_registro":"202401123545","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LAVAGEM DE DINHEIRO.\nSUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR. SAÚDE DEBILITADA.\nDISCUSSÃO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO\nDENTRO DA UNIDADE PRISIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nINVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7, STJ. DECISÃO AGRAVADA\nMANTIDA.\nI - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de\nalterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser\nmantida a decisão combatida por seus próprios fundamentos.\nII - A pretensão ministerial esbarra no óbice da Súmula n. 7, STJ,\ntendo em vista a necessidade de reexame de fatos e provas para\nmodificar as conclusões do Tribunal a quo que deferiu a prisão\ndomiciliar, ante a incapacidade da unidade prisional em fornecer\ntratamento de saúde adequado e necessário ao recorrido.\nIII - Consoante precedentes desta Corte, a comprovação da\nnecessidade de tratamento de saúde fora da unidade prisional, em\nrazão da incapacidade carcerária autoriza o deferimento de prisão\ndomiciliar.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"58d796fe64dae50b62a8b1f987fb14ceecd8c658160e4aeb3dda911f02bd835c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
