# Registro público: STJ — 2408903

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-20
- **Publicação:** 2024-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69502/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69502.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2a14e8f27db67c491f1e6ff304c6beea6e40ceebbea7eacc303f12c1088dffbd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DISCUSSÃO DO MÉRITO. RESTABELECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. DESNECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO PARA A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. PRECEDENTES. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. II - O restabelecimento da competência da vara de violência doméstica e familiar para processar e julgar delito de atentado violento ao pudor, praticado por pai…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DISCUSSÃO
DO MÉRITO. RESTABELECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR. DESNECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO
PARA A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. PRECEDENTES.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser
mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
II - O restabelecimento da competência da vara de violência
doméstica e familiar para processar e julgar delito de atentado
violento ao pudor, praticado por pai contra filha menor, independe
de revolvimento de fatos e provas , delineados no acórdão de origem.
Precedentes.
III - Não tendo apresentado argumentos aptos a alterar a compreensão
anteriormente firmada, a manutenção da decisão agravada é medida
que se impõe.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
