# Registro público: STJ — 2485516

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-20
- **Publicação:** 2024-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69503/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69503.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ee58ddad4912ac8c3a395e1906ae83df422679477acfc41a6ad66aeb41e63d88

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7, STJ. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VULNERABILIDADE. REITERAÇÃO DO MÉRITO. PRECEDENTES. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. II - Depreende-se das razões recursais que o agravante se limitou a reiterar as alegações de mérito deduzidas no recurso anterior e a sustentar a mera revaloração da prova, sem apresentar argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. III - Conforme ente…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7, STJ.
PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VULNERABILIDADE. REITERAÇÃO DO MÉRITO.
PRECEDENTES.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser
mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
II - Depreende-se das razões recursais que o agravante se limitou a
reiterar as alegações de mérito deduzidas no recurso anterior e a
sustentar a mera revaloração da prova, sem apresentar argumentos
suficientes para infirmar a decisão recorrida.
III - Conforme entendimento fixado no Tema Repetitivo n. 1121, a
prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o delito de
estupro de vulnerável. Trata-se de presunção absoluta de
vulnerabilidade, autorizando-se a distinção apenas em hipóteses
excepcionalíssimas, o que não se verifica no caso concreto.
IV - Não tendo o agravante apresentado argumentos aptos a alterar a
compreensão anteriormente firmada, a manutenção da decisão agravada
é medida que se impõe.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
