{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69515,"origem":"stj","sha256_origem":"fc11d8e9d24ae568c33b0a1a1dca295883c0e1d132087c89665138155f87004a","registro_original":{"id_fonte":"000882112","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"924540","numero_registro":"202402309763","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-08-13","data_publicacao":"2024-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO\nPREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DA PRISÃO POR NÃO TER\nSIDO EM ESTADO DE FLAGÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU SURPREENDIDO NA\nPOSSE DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. REINCIDÊNCIA. GARANTIA DA\nORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INCABÍVEL SUA SUBSTITUIÇÃO POR\nMEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF\ne STJ.\n3. Ao contrário do afirmado pelo agravante, que sua prisão não se\ndeu em estado de flagrância, é possível verificar na descrição\nsumária do ocorrido que o réu foi surpreendido por Policiais\nRodoviários Federais na posse de elevada quantidade de drogas.\n4. No caso, a prisão preventiva está devidamente justificada, em\nrazão da gravidade da ação, em que o réu estava na posse de uma\ngrande quantidade de drogas ? 619,3 kg de maconha. Precedentes.\n5. Noutro ponto, foi destacado que se trata de réu reincidente,\ntendo sido definitivamente condenado nos autos n.\n0001384-40.2010.8.16.0094 (data do delito 18/05/2010, trânsito em\njulgado em 10/10/2014) e 0000489-89.2017.8.16.0173 (data do delito\n17/01/2017, trânsito em julgado em 4/10/2022). Precedentes.\n6. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras\nmedidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são\ninsuficientes para a consecução do efeito almejado, ou seja, tendo\nsido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da\nprisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas\ncautelares mais brandas. Precedentes.\n7. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela\nTeixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cea393c288ca78f58f54bc98b4f0710c69dcec0b538c7ea076f7aa19a6984876","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fc11d8e9d24ae568c33b0a1a1dca295883c0e1d132087c89665138155f87004a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
