{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69524,"origem":"stj","sha256_origem":"b9d6b87b5f5c7ffb94ff0354e7b6689bcf31fea2772bf1110cf40af2f3108584","registro_original":{"id_fonte":"000882122","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"913303","numero_registro":"202401722711","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO\nN. 11.302/2022. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO PELA TERCEIRA SEÇÃO.\nALINHAMENTO À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF.\nIMPOSSIBILIDADE DE MODULAÇÃO DE EFEITOS PARA CONCESSÃO DA ORDEM.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sessão de\njulgamento realizada no dia 24/4/2024, reviu sua orientação, para\nseguir o entendimento da Suprema Corte, segundo o qual \"o crime\nimpeditivo do benefício do indulto, fundamentado no Decreto\nPresidencial n. 11.302/2022, deve ser tanto o praticado em concurso\ncomo o remanescente em razão da unificação de penas\" (HC 890.929/SE,\nrelator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em\n24/4/2024 - grifos nossos).\n2. Em casos semelhante, esta Corte Superior já  se manifestou no\nsentido de \"(...) havendo divergência jurisprudencial entre o\nentendimento firmado pelo STJ e pelo STF, órgão de cúpula do Poder\nJudiciário, não há se falar em segurança jurídica, em estabilidade\ndas situações já consolidadas nem em proteção ao princípio da\nconfiança.\nDessarte, inviável pugnar pela modulação dos efeitos da alteração\njurisprudencial nesta Corte, uma vez que a decisão que preservasse o\nentendimento anterior não estaria imune à tese consolidada pelo\nPretório Excelso, haja vista a possibilidade recurso àquela Corte.\n[...] Não há se falar em irretroatividade de interpretação\njurisprudencial, uma vez que o ordenamento jurídico proíbe apenas a\nretroatividade da lei penal mais gravosa. Ademais, a tese firmada\npelo Plenário do STF, no HC 176.473/RR, se trata de mera\nconsolidação da jurisprudência prevalente no Pretório Excelso\" (EDcl\nnos EDcl no AgRg no AREsp 1.316.819/RS, Rel.  Ministro REYNALDO\nSOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/6/2020, DJe\n25/6/2020).\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEC:011302 ANO:2022\n(DECRETO PRESIDENCIAL - INDULTO NATALINO)"],"jurisprudencia_citada":"(INDUTO NATALINO - CRIME IMPEDITIVO - CONCURSO DE CRIMES E\nUNIFICAÇÃO DE PENAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 890929>>-SE\n(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - ALINHAMENTO AO ENTENDIMENTO DO STF)\n   STJ - <<AgRg no HC 790530>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bc71afc710cdd4e6856c39b400063c31840bf4ccfca7df3306a9a62dd44575d5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b9d6b87b5f5c7ffb94ff0354e7b6689bcf31fea2772bf1110cf40af2f3108584","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
