{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69531,"origem":"stj","sha256_origem":"34ac0a5795fbd05e041d6461f49efab6bc48257052a19e53a9df25a75b533f32","registro_original":{"id_fonte":"000882130","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2559822","numero_registro":"202400321180","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-08-13","data_publicacao":"2024-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO SIMPLES.\nDIREITO DE PRESENÇA. DEFENSOR PRESENTE NA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE\nTESTEMUNHAS. NULIDADE RELATIVA NÃO CONFIGURADA. PREJUÍZO NÃO\nDEMONSTRADO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO\nPARA A FORMA CULPOSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ.\nAGRAVO REGIMENTAL  NÃO PROVIDO.\n1.  O direito de presença do réu é desdobramento do princípio da\nampla defesa, em sua vertente autodefesa, franqueando-se ao réu a\npossibilidade de presenciar e participar da instrução processual,\nauxiliando seu advogado, se for o caso, na condução e direcionamento\ndos questionamentos e diligências. Nada obstante, não se trata de\ndireito absoluto, sendo pacífico nos Tribunais Superiores que a\npresença do réu na audiência de instrução, embora conveniente, não é\nindispensável para a validade do ato, e, consubstanciando-se em\nnulidade relativa, necessita para a sua decretação da comprovação de\nefetivo prejuízo para a defesa, o que não ficou demonstrado no caso\ndos autos.\n2. A retirada do réu da sessão plenária não ensejou nenhum prejuízo,\nporquanto as declarações da testemunha de acusação já eram de\nconhecimento do acusado e de seu advogado, tanto que foram objeto de\ndiscussão no recurso em sentido estrito. Além disso, a negativa da\ntransmissão por videoconferência se deu para garantir que as\ntestemunhas de acusação não se sentissem atemorizadas por terem a\nciência de que o réu estava vendo e ouvindo a sua oitiva, ainda que\nde outro recinto.\n3. O acolhimento pelo Tribunal do Júri de uma das teses existentes\nnão resulta em decisão manifestamente contrária à prova dos autos,\nquando presente elemento probatório apto a amparar a decisão dos\njurados, exatamente como na espécie.\n4. Afirmar se o agente agiu com dolo eventual é tarefa que deve ser\nanalisada pelo Tribunal do Júri, juiz natural da causa, de acordo\ncom a narrativa dos fatos constantes da denúncia e com o auxílio do\nconjunto fático-probatório produzido no âmbito do devido processo\nlegal, o que impede a análise do elemento subjetivo de sua conduta\npor este Sodalício. Precedentes.\n5. A pretensão de desclassificar o crime de homicídio para a\nmodalidade culposa esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela\nTeixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7a8cddf941d6c8e34a0f1a7a937408bcda2a754538bf384080c23f5121fadc56","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"34ac0a5795fbd05e041d6461f49efab6bc48257052a19e53a9df25a75b533f32","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
