{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69537,"origem":"stj","sha256_origem":"ef78ad88c1dcc5b18e12a09c14986a765cb67cf4e9e1c62b105848bdc8f610d6","registro_original":{"id_fonte":"000882152","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2681364","numero_registro":"202402404098","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-08-20","data_publicacao":"2024-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nESTUPRO DE VULNERÁVEL. TESE ABSOLUTÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PALAVRA DA\nVÍTIMA. VALOR PROBANTE DIFERENCIADO EM CRIMES QUE ENVOLVEM VIOLÊNCIA\nDOMÉSTICA E SEXUAL. DOSIMETRIA. VETORIAL CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.\nFUNDAMENTO IDÔNEO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O Tribunal de origem concluiu que o conjunto das provas colhidas\ndeixou certo ter o réu abusado sexualmente da vítima. Com efeito, a\nalteração do julgado, a fim de reconhecer que o acusado não cometeu\no delito que lhe foi imputado, demandaria o reexame do acervo\nfático-probatório, providência inviável em sede de recurso especial,\nconforme dispõe a Súmula 7/STJ.\n2. Nos delitos contra a liberdade sexual, por frequentemente não\ndeixarem vestígios, a palavra da vítima tem valor probante\ndiferenciado, sendo suficiente para sustentar a condenação.\n3. A vetorial circunstâncias do crime foi negativada diante das\nameaças proferidas pelo recorrente para que a vítima mantivesse em\nsegredo os abusos a que era submetida. Tal fundamento, por não\nconfigurar elementar do crime, é suficiente para a avaliação\nnegativa da referida vetorial.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9de96ee6a86299f32cb7583f1c2ce99df8b45d3ba814207497b43c4441669152","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ef78ad88c1dcc5b18e12a09c14986a765cb67cf4e9e1c62b105848bdc8f610d6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
