{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69556,"origem":"stj","sha256_origem":"57bb8f0b3d3d89b08d3055cc2811c5d7aebff05f3c84e8f9851ea03e3ac5c22c","registro_original":{"id_fonte":"000882208","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"919851","numero_registro":"202402052294","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO DE AFASTAMENTO DA MINORANTE DO\nART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE DE DROGA\nAPREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. DESLOCAMENTO DA QUANTIDADE E QUALIDADE\nDA DROGA PARA A TERCEIRA FASE. DISCRICIONARIEDADE.  AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. No que tange à não incidência da minorante do § 4º do art. 33 da\nLei n. 11.343/2006, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a\ndois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes,\nnão se dedique às atividades criminosas nem integre organização\ncriminosa.\n2. As instâncias ordinárias utilizaram fundamentos inidôneos, pois a\nsuposta condenação não foi utilizada como maus antecedentes,\nreincidência ou consta na folha de antecedentes e, além disso, a\njurisprudência desta Corte não permite afastar a mencionada\nminorante apenas pela  quantidade de droga apreendida.\n3. A escolha pela aplicação dos vetores da quantidade e da qualidade\ndas drogas na primeira ou na terceira etapas está inserida no juízo\nde discricionariedade do julgador, não cabendo a este Tribunal\nalterar a conclusão exarada pelas instâncias ordinárias.\nPrecedentes.\n4.  Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"39e30452404b2321c929d0486c471d60b098e21348b34bd51352fa6e29735985","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
