{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69558,"origem":"stj","sha256_origem":"3964b0789530ccea13b75d7d7ca2ed4a473895c1ed4a016b0d2f66ef7aac178a","registro_original":{"id_fonte":"000882210","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"921385","numero_registro":"202402134736","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nDOSIMETRIA PENAL. BIS IN IDEM RECONHECIDO. QUANTIDADE E NATUREZA DA\nDROGA. AFERIÇÃO NA PRIMEIRA FASE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO\nNO GRÁU MÁXIMO. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em\nsede de repercussão geral, no ARE 666.334/AM (Rel. Ministro GILMAR\nMENDES, DJ 6/5/2014), está vedada a dupla aferição da quantidade e\nda natureza da droga, concomitantemente, na primeira etapa da\ndosimetria para exasperar a pena-base e na terceira fase para\nmodular a minorante, sob pena de indevido bis in idem.\n2. O STF e o STJ têm entendimento firmado de que as vetoriais da\nnatureza e da quantidade de entorpecentes devem ser feitas em\nconjunto.\n3. Hipótese em que a míngua de elementos probatórios que indiquem a\ndedicação do paciente à atividade criminosa, e uma vez preenchidos\nos demais requisitos legais, é de rigor a aplicação do redutor do\nart. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 na fração máxima (2/3).\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6fdbac585de7aad692856c653fd52b8bc6ac4de3014f202d0f107b3ba37a6eb0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
