# Registro público: STJ — 1896998

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2021-03-22
- **Publicação:** 2021-03-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6956/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6956.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3acd01a6986283e0fbf7ef84195fc0cd7776f7e649cb378fb72a02c53fe66330

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. DEPÓSITOS EM CONTA RELATIVOS AO PASEP. MÁ GESTÃO.
LEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL S/A. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
ESTADUAL. SÚMULA 42/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Primeira Seção desta Corte de Justiça possui entendimento no
sentido de que compete à Justiça Estadual processar e julgar as
causas cíveis relativas ao PASEP, porquanto o Banco do Brasil é o
gestor das referidas contas, incidindo, desse modo, o teor da Súmula
42/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, o Tribunal de origem, ao decretar a
ilegitimidade do Banco do Brasil S/A para responder à ação em que
são questionados os depósitos em conta relativos ao PASEP, dissentiu
do entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior sobre o tema.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. DEPÓSITOS EM CONTA RELATIVOS AO PASEP. MÁ GESTÃO.
LEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL S/A. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
ESTADUAL. SÚMULA 42/STJ.
1. A Primeira Seção desta Corte de Justiça possui entendimento no
sentido de que compete à Justiça Estadual processar e julgar as
causas cíveis relativas ao PASEP, porquanto o Banco do Brasil é o
gestor das referidas contas, incidindo, desse modo, o teor da Súmula
42/STJ.
2. No caso dos autos, o Tribunal de origem, ao decretar a
ilegitimidade do Banco do Brasil S/A para responder à ação em que
são questionados os depósitos em conta relativos ao PASEP, dissentiu
do entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior sobre o tema.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
