{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69566,"origem":"stj","sha256_origem":"4293e2be67d3355b633796145bbe7133dbd507fbeb21a1c6919e374c939fb616","registro_original":{"id_fonte":"000882218","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"193381","numero_registro":"202400378109","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS\nCORPUS. CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGAS.  SEGREGAÇÃO CAUTELAR\nDEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE\nCONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDA-DE.\nINEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO\nIMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal\nmedida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real\nindispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução\ncriminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código\nde Processo Penal.\nII - In casu, a prisão preventiva do Agravante se encontra\ndevidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que\nevidenciam a necessidade de encarceramento provisório, notadamente\nse considerada a gravidade concreta da conduta, como demonstrada na\nsentença condenatória, haja vista a quantidade de droga apreendida,\nno contexto da traficância.\nIII - Conforme se extrai da decisão do juízo de origem, o agravante\nostenta maus antecedentes, elemento apto a demonstrar eventual\nreiteração delitiva, fundamento suficiente para a decretação da\nprisão preventiva.\nIV- Tendo o agravante permanecido preso durante todo o processo, não\ndeve ser permitido o recurso em liberdade, especialmente porque,\ninalteradas as circunstâncias que justificaram a custódia, não se\nmostra adequada a soltura dela depois da condenação em primeiro\ngrau, circunstâncias que indicam a indispensabilidade da imposição\nda segregação cautelar.\nV- Cumpre consignar que a inversão do que restou decidido pelas\ninstâncias ordinárias, demandaria, impreterivelmente, revolvimento\nde matéria fático-probatória, procedimento vedado na estreita via do\nhabeas corpus, ainda mais quando não se demonstrou de plano a\nexistência das alegações do agravante, e não há manifesta\nilegalidade ou teratologia identificadas\nVI- É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve\ntrazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento\nanteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada\npelos próprios fundamentos. Precedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3da083431e86adc8ff295ca82bc1cf29d18f67385c58d6ee2e4100753df527c9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4293e2be67d3355b633796145bbe7133dbd507fbeb21a1c6919e374c939fb616","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
