{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69578,"origem":"stj","sha256_origem":"43474f8bef4efee7061034d1b3fe8fbb677bebb462c8360853911bda80d487ab","registro_original":{"id_fonte":"000882230","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"909868","numero_registro":"202401527466","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE\nENTORPECENTES. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. NULIDADE NÃO COMPROVADA.\nNÃO OCORRÊNCIA. INGRESSO EM DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS\nRAZÕES. AGRAVO DESPROVIDO.\nI - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso\nExtraordinário n. 603.616/RO, no qual se enfrentou o Tema 280 de\nRepercussão Geral, fixou o entendimento de que \"a entrada forçada em\ndomicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período\nnoturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente\njustificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre\nsituação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade\ndisciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade\ndos atos praticados\".\nII - No julgamento do HC n. 598.051/SP, em 2/3/2021, pela Sexta\nTurma desta Corte Superior, assentou-se que não houve a concessão de\nsalvo-conduto a todas as condenações por tráfico ilícito de drogas\npraticadas em domicílio, devendo-se analisar, caso a caso, as\ncircunstâncias de cada prisão em flagrante (HC n. 598.051/SP, Sexta\nTurma, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe de 15/3/2021).\nIII - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF n. 995/DF,\nassentou o entendimento de que as Guardas Municipais integram o\nSistema de Segurança Pública, nos moldes do que estabelece o artigo\n144, § 8º, da Constituição Federal. Ressalte-se, ainda, que o\njulgamento do HC n. 830.530/SP pela Terceira Seção do Superior\nTribunal de Justiça, em 27/9/2023, em momento algum invalidou a\npossibilidade de atuação da Guarda Municipal em caso de flagrante\ndelito: \"[...] salvo na hipótese de flagrante delito, só é possível\nque as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal\nse, além de justa causa para a medida (fundada suspeita), houver\npertinência com a necessidade de tutelar a integridade de bens e\ninstalações ou assegurar a adequada execução dos serviços\nmunicipais, assim como proteger os seus respectivos usuários\" (HC n.\n830.530/SP, Terceira Seção, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de\n4/10/2023, grifei).\nIV - Na hipótese, conforme consignado na decisão agravada, os\nagentes atuaram em típico flagrante, em situação na qual o\nflagranteado informou o local onde adquiriu o entorpecente, sendo\napreendidos aproximadamente 40kg (quarenta quilos) de maconha na\nocorrência. Efetivamente, em que pese a irresignação da Defesa, fato\né que o agravante restou condenado com amparo em provas de autoria\ne materialidade do delito, sob a égide da confirmação judicial.\nV - Neste agravo regimental não foram apresentados argumentos\ncapazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo ser\nmantida a decisão impugnada por seus próprios e jurídicos\nfundamentos.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"355bbb0a8dd60ee11f7113df79ab35199ca7a961c532665cf3a8c25fca1a3137","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
