# Registro público: STJ — 839172

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-26
- **Publicação:** 2024-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69584/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69584.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7f80919db3ace9e3fc4c0bc9788218d5c2a2e4c8af121484ade92f875c3690d6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000882252
- **Número de registro na fonte:** 202302497260
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO (DECRETO N. 11.302/2022). ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA RESERVADA AO STF. REQUISITOS. PENA MÁXIMA EM ABSTRATO. 5 ANOS. INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA DO ART. 5º E DO ART. 11 DO DECRETO PRESIDENCIAL. CONSIDERAÇÃO DA PENA INDIVIDUALMENTE RELATIVA A CADA INFRAÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão agravada pelos próprios fund…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO (DECRETO
N. 11.302/2022). ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA
RESERVADA AO STF. REQUISITOS. PENA MÁXIMA EM ABSTRATO. 5 ANOS.
INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA DO ART. 5º E DO ART. 11 DO DECRETO
PRESIDENCIAL. CONSIDERAÇÃO DA PENA INDIVIDUALMENTE RELATIVA A CADA
INFRAÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE
NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser
mantida a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
II - "A ação constitucional do habeas corpus não é via adequada para
se requerer a declaração de inconstitucionalidade de lei, em tese,
pois tal matéria é reservada ao controle concentrado de normas, de
competência do Supremo Tribunal Federal (HC n. 291.368/SE, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 6/6/2014)" (AgRg
no HC n. 773.718/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik,
DJe de 9/3/2023.).
III - "Não há como se concluir que o limite máximo de pena em
abstrato estipulado no caput do art. 5º do Decreto 11.302/2022
somente autoriza a concessão de indulto se o prazo de 5 (cinco) anos
não for excedido após a soma ou unificação de penas prevista no
caput do art. 11 do mesmo Decreto presidencial" (AgRg no HC n.
824.625/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,  DJe
de 26/6/2023).
IV - Não há óbice à aplicação do indulto ao crime de tráfico
privilegiado. É o que se extrai da previsão contida no art. 7º,
inciso VI, do Decreto n. 11.302/2022, que excetuou expressamente a
figura do tráfico privilegiado (§ 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006) do rol dos crimes não abrangidos pelo indulto.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7f80919db3ace9e3fc4c0bc9788218d5c2a2e4c8af121484ade92f875c3690d6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

