{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69586,"origem":"stj","sha256_origem":"c351c48526554b73853c7f9c26d28415f9d6ab5cea859dbbb6d51bc1a736e6d0","registro_original":{"id_fonte":"000882254","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"876143","numero_registro":"202304490389","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO\nILÍCITO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA\nCOLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE\nPREVISTA NO § 4° DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. TRÂNSITO EM JULGADO DO\nDECRETO CONDENATÓRIO. MANEJO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO\nCRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. SEGURANÇA JURÍDICA.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - Nos termos do art. 932, III, do CPC, e art. 34, XVIII, a e b, do\nRISTJ, o Ministro relator está autorizado a proferir decisão\nmonocrática, a qual fica sujeita à apreciação do órgão colegiado\nmediante interposição de agravo regimental. Assim, não há se falar\nem eventual nulidade ou cerceamento de defesa, notadamente diante da\npossibilidade de sustentação oral neste recurso.\nII - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nIII - Com efeito, ocorrendo o trânsito em julgado de decisão\ncondenatória nas instâncias de origem, não é dado à parte optar pela\nimpetração de writ nesta instância superior, uma vez que a\ncompetência do Superior Tribunal de Justiça, prevista no artigo 105,\nI, \"e\", da Constituição Federal, restringe-se ao processamento e\njulgamento de revisões criminais de seus próprios julgados.\nIV - Na hipótese em apreço, o presente writ foi impetrado contra\nacórdão do Tribunal de origem já transitado em julgado. Diante dessa\nsituação, não deve ser conhecido o presente habeas corpus,\nporquanto fora manejado como substitutivo de revisão criminal. Além\ndisso, não há, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, julgamento\nde mérito passível de revisão criminal em relação a essa\ncondenação. Precedentes.\nV - Demais a mais, \"a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça\n- STJ, em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual,\ntem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas\nabsolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado,\ntambém devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à\npreclusão temporal\" (AgRg no HC n. 690.070/PR, Quinta Turma, Rel.\nMin. Joel Ilan Paciornik, DJe de 25/10/2021).\nVI - Por fim, da análise do aresto impugnado, não se verifica\nnenhuma teratologia ou coação ilegal que autorize a concessão da\nordem nos termos do parágrafo 2º do artigo 654 do Código de Processo\nPenal.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c0cd937251e76b98da75a5331806f3d267a83a397bf43721bf08c2639b1884b0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
