{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69591,"origem":"stj","sha256_origem":"ed50e3630cbc9cfc8d0165206939b269dc8c5921f9c3d4e1eb6304e2a34e8305","registro_original":{"id_fonte":"000882259","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2087960","numero_registro":"202302637372","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-08-27","data_publicacao":"2024-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL.  AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CAUSA\nDE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE\nAPREENSÃO E PERÍCIA. REVALORAÇÃO DA PROVA. PRECEDENTES.\nI - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de\nalterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser\nmantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos.\nII - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da\ndesnecessidade de apreensão e perícia da arma de fogo para a\nincidência da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal.\nPrecedentes.\nIII - A conclusão adotada não demanda o reexame da matéria fática,\nvedado pela Súmula n. 07, STJ. Ao contrário, trata-se de mera\nrevaloração jurídica do delineamento fático e probatório advindo da\norigem.\nIV - Não tendo apresentado argumentos aptos a alterar a compreensão\nanteriormente firmada, a manutenção da decisão agravada é medida que\nse impõe.\nAgravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a2bbaaabcb8fff32ac82103ce9792afb3c1f090faeda03d853e37943b5218624","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
