# Registro público: STJ — 2087960

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-27
- **Publicação:** 2024-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69591/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69591.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ed50e3630cbc9cfc8d0165206939b269dc8c5921f9c3d4e1eb6304e2a34e8305

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. REVALORAÇÃO DA PROVA. PRECEDENTES. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. II - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da desnecessidade de apreensão e perícia da arma de fogo para a incidência da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal. Precedentes. III - A conclusão adotada não demanda o reexame da matéria fática, vedado pela…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL.  AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CAUSA
DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE
APREENSÃO E PERÍCIA. REVALORAÇÃO DA PROVA. PRECEDENTES.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser
mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
II - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da
desnecessidade de apreensão e perícia da arma de fogo para a
incidência da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal.
Precedentes.
III - A conclusão adotada não demanda o reexame da matéria fática,
vedado pela Súmula n. 07, STJ. Ao contrário, trata-se de mera
revaloração jurídica do delineamento fático e probatório advindo da
origem.
IV - Não tendo apresentado argumentos aptos a alterar a compreensão
anteriormente firmada, a manutenção da decisão agravada é medida que
se impõe.
Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
