{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69596,"origem":"stj","sha256_origem":"ce89d0547650f0357cc9bff756490c7557575d5e5a101655d99e7ac8ef828ee5","registro_original":{"id_fonte":"000882270","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2659420","numero_registro":"202402023544","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-08-20","data_publicacao":"2024-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nART. 3°-A DO CPP. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO ACUSATÓRIO. NÃO\nOCORRÊNCIA.  ART. 385 DO CPP. CONSTITUCIONALIDADE. REALIZAÇÃO DE\nSUSTENTAÇÃO ORAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 159 DO RISTJ.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. De acordo com o pacífico entendimento deste Superior Tribunal de\nJustiça, \"a manifestação do Ministério Público constitui peça\nopinativa, sem qualquer carga vinculativa, motivo pelo qual não há\nfalar em obrigatoriedade de acolhimento do parecer ministerial\"\n(AgRg no HC n. 640.178/SC, Sexta Turma, Rel. Min. Rogério Schietti\nCruz, DJe de 27/5/2021).\n2. Ademais, a jurisprudência deste Pretório é firme no sentido de\nque \"o artigo 385 do CPP foi recepcionado pela Constituição Federal\nde 1988, não havendo falar em ilegalidade quanto ao posicionamento\ndiverso da manifestação ministerial, diante do fato de o Magistrado\ngozar do princípio do livre convencimento motivado.\" (AgRg no REsp\nn. 1.850.925/SP, de minha Relatoria, Quinta Turma, DJe em:\n22/10/2020).\n3. O julgamento do agravo regimental no agravo em recurso especial\nnão comporta sustentação oral. Inteligência do art. 7º, § 2º-B, III,\nda Lei n.\n8.906/1994 e do art. 159, IV, do RISTJ.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"722b548f58b5b33c1b2368619a0100dee3d4dc4eadfbb4c9dbe63cf68fa77009","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
