{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69598,"origem":"stj","sha256_origem":"2ecc9b7f6f471c856b3ea1f1b926fe5e78fdcbc1738be3912906a618bfefdb23","registro_original":{"id_fonte":"000882273","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2598311","numero_registro":"202401061921","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-08-20","data_publicacao":"2024-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. FURTO DE ÁGUA POTÁVEL MEDIANTE EMPREGO DE MEIO\nFRAUDULENTO. ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Conforme já decidiu este Superior Tribunal de Justiça, mutatis\nmutandis: \"a empresa concessionária de energia elétrica possui\nlegitimidade para realizar inspeções adequadas à prestação do seu\nserviço, tratando-se de procedimento rotineiro a verificação de seus\nequipamento\" (AgRg no AREsp n.\n1.406.701/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 6/2/2020, DJe de14/2/2020)\".\n2. Na hipótese dos autos, o agravante foi condenado por furto\nqualificado mediante fraude, a qual restou devidamente comprovada\npor meio das ordens de serviço e respectivas notificações que lhe\nforam enviadas, nas quais os fiscais da empresa vítima apontam as\ninfrações cometidas com relação ao hidrômetro, assim como pelas\nfotos retiradas pelos fiscais durante os procedimentos de\nverificação.\n3. Nesse contexto, a absolvição do réu demandaria novo exame do\narcabouço probatório dos autos, o que não é possível nesta via\nespecial, em razão da incidência do óbice da Súmula 7/STJ.\n4. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e292137ebc8707bce3ecce50aa3eb6d2ba683e52694874e871861a7f8df48d7c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
