# Registro público: STJ — 1849099

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/696/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/696.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7b4fd7fb61fde2904bd55caa4906b4a7ce242666cead52985ab694ec589155a3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RESCISÓRIA. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO
INCABÍVEL. PRAZO. NÃO INTERRUPÇÃO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO RECORRRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é uníssona em afirmar que a
interposição de recurso manifestamente incabível não suspende nem
interrompe o prazo para a interposição de outro recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ?nos termos
do art. 1.021, caput, do CPC/2015, o agravo interno somente é
cabível contra decisão monocrática, não sendo, portanto, possível
sua interposição contra decisão proferida por órgão colegiado, como
ocorrido na espécie? (AgInt no AREsp 1.756.479/SP, Rel. Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/06/2021,
DJe 30/06/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** A utilização de recurso previsto para fins de deduzir pretensão
recursal, de forma fundamentada, não caracteriza litigância de má-fé
a justificar a incidência da sanção prevista no art. 81 do CPC/2015.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RESCISÓRIA. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO
INCABÍVEL. PRAZO. NÃO INTERRUPÇÃO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO RECORRRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1.  A jurisprudência desta Corte é uníssona em afirmar que a
interposição de recurso manifestamente incabível não suspende nem
interrompe o prazo para a interposição de outro recurso.
2. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ?nos termos
do art. 1.021, caput, do CPC/2015, o agravo interno somente é
cabível contra decisão monocrática, não sendo, portanto, possível
sua interposição contra decisão proferida por órgão colegiado, como
ocorrido na espécie? (AgInt no AREsp 1.756.479/SP, Rel. Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/06/2021,
DJe 30/06/2021).
3. A utilização de recurso previsto para fins de deduzir pretensão
recursal, de forma fundamentada, não caracteriza litigância de má-fé
a justificar a incidência da sanção prevista no art. 81 do CPC/2015.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e
Ricardo Villas Bôas Cueva  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO- NAO
CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1744924>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1756479>>-SP,
         <<AgInt no RCD na AR 6287>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00081 ART:01021

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art81)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2237101](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158270/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 3056835](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158238/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 3028556](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152969/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
