# Registro público: STJ — 2585201

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-20
- **Publicação:** 2024-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69603/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69603.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bfe5efd8743a8d9a2b65fab673d73eb47bc2aa04c8faa6c529f5e30229fde72a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000882291
- **Número de registro na fonte:** 202400770805
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS.
AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze)
dias corridos, contados a partir da publicação do acórdão recorrido.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o acórdão que julgou os embargos de declaração foi
publicado em 20/9/2023 (quarta-feira), iniciando-se o prazo no
primeiro dia útil seguinte, qual seja 21/9/2023 (quinta-feira).
Entretanto, o recurso especial somente foi interposto em 12/10/2023,
ou seja, fora do prazo legal de 15 dias.
- **Item 3 (texto oficial):** "O manejo de agravo regimental contra decisão colegiada constitui
erro grosseiro e não interrompe nem suspende o prazo para a
interposição do recurso especial" (RCD no AREsp n. 2.534.423/SP,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
14/5/2024, DJe de 23/5/2024).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze)
dias corridos, contados a partir da publicação do acórdão recorrido.
2. No caso, o acórdão que julgou os embargos de declaração foi
publicado em 20/9/2023 (quarta-feira), iniciando-se o prazo no
primeiro dia útil seguinte, qual seja 21/9/2023 (quinta-feira).
Entretanto, o recurso especial somente foi interposto em 12/10/2023,
ou seja, fora do prazo legal de 15 dias.
3. "O manejo de agravo regimental contra decisão colegiada constitui
erro grosseiro e não interrompe nem suspende o prazo para a
interposição do recurso especial" (RCD no AREsp n. 2.534.423/SP,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
14/5/2024, DJe de 23/5/2024).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.107.352 do STJ: erro grosseiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2107352/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.107.352 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de maio de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de erro grosseiro, inaplicabilidade da fungibilidade recursal e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** erro, grosseiro
- **SHA-256 do HTML autoral:** b241fe5dd58546eab09753489769c45a00ffd4a96fc5563306e7b3f1ad518bf3
- **SHA-256 do registro documental:** bfe5efd8743a8d9a2b65fab673d73eb47bc2aa04c8faa6c529f5e30229fde72a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2107352%2F)

