{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69604,"origem":"stj","sha256_origem":"abec092c6792ba710992e2110458460c32af523e7f6003839a8dd1ef68b8a634","registro_original":{"id_fonte":"000882295","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2625586","numero_registro":"202401551332","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-08-20","data_publicacao":"2024-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nLESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE\nDELITIVA. SÚMULA 7/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE\nLIBERDADE. REGIME PRISIONAL. CRIMES COMETIDOS MEDIANTE VIOLÊNCIA E\nGRAVE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A pretensão de reconhecimento da continuidade delitiva não pode\nser admitida, já que a aferição da unidade de desígnios e dos\nelementos objetivos do art. 71 do CP demandaria evidente reexame dos\nfatos e provas da causa. Precedentes.\n2. Tratando-se de crimes cometidos mediante violência e grave\nameaça, não há que se falar em substituição da pena privativa de\nliberdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, I, do\nCódigo Penal.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5de13943c13a5b32e358fe1952d1ed8b83e98e4b0605120e0f6aa06e9ff05957","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
