# Registro público: STJ — 892219

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-26
- **Publicação:** 2024-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69610/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69610.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** af4528fb7d75555f3cc849d515316ac020ce1f6f444234ede136b3b2180d44da

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO
PERMITIDO E RESTRITO. NULIDADE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE BUSCA E
APREENSÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO
PER RELATIONEM. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não vislumbro ilegalidade ou vício de fundamentação na decisão
que determinou a medida de busca e apreensão. Com efeito, para além
de eventuais denúncias anônimas, a decisão registra investigações
preliminares da polícia, as quais dão supedâneo à decisão de
constrição.
- **Item 2 (texto oficial):** Com efeito, ainda que sucinta, a decisão que determina a entrada
dos policiais em domicílio se reporta aos fundamentos do
requerimento policial, com uso da técnica de fundamentação per
relationem, na forma admitida pela jurisprudência desta Corte, não
havendo malferimento ao art. 93, inciso IX, da Constituição da
República.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO
PERMITIDO E RESTRITO. NULIDADE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE BUSCA E
APREENSÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO
PER RELATIONEM. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não vislumbro ilegalidade ou vício de fundamentação na decisão
que determinou a medida de busca e apreensão. Com efeito, para além
de eventuais denúncias anônimas, a decisão registra investigações
preliminares da polícia, as quais dão supedâneo à decisão de
constrição.
2. Com efeito, ainda que sucinta, a decisão que determina a entrada
dos policiais em domicílio se reporta aos fundamentos do
requerimento policial, com uso da técnica de fundamentação per
relationem, na forma admitida pela jurisprudência desta Corte, não
havendo malferimento ao art. 93, inciso IX, da Constituição da
República.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
