# Registro público: STJ — 2665221

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-27
- **Publicação:** 2024-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69621/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69621.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d7a9218f51c74b6cef717c4c6ab0d398d89efa35dcd76fd06d9f1470b4ab77a4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS OBJETOS DA
CONTROVÉRSIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. O ASSISTENTE
DE ACUSAÇÃO NÃO POSSUI LEGITIMIDADE PARA RECORRER DE DECISÃO
CONCESSIVA DE HABEAS CORPUS. SÚMULA 208/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quando da interposição do recurso especial os agravantes não
indicaram especificamente quais seriam os dispositivos de lei
federal afrontados pelo acórdão recorrido. Tal circunstância
configura deficiência na fundamentação recursal e atrai a incidência
da Súmula 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A indicação dos dispositivos legais deve ser feita no próprio
recurso especial, não sendo viável a tentativa de sua complementação
no agravo regimental, em virtude da preclusão consumativa.
- **Item 3 (texto oficial):** O recurso especial foi interposto pelos assistentes de acusação
contra acórdão concessivo de habeas corpus extraído de ação penal
pública. Nessa hipótese específica, os  assistentes de acusação
carecem de legitimidade recursal, conforme a Súmula 208/STF, que
diz: "o assistente do Ministério Público não pode recorrer,
extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus " .
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS OBJETOS DA
CONTROVÉRSIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. O ASSISTENTE
DE ACUSAÇÃO NÃO POSSUI LEGITIMIDADE PARA RECORRER DE DECISÃO
CONCESSIVA DE HABEAS CORPUS. SÚMULA 208/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Quando da interposição do recurso especial os agravantes não
indicaram especificamente quais seriam os dispositivos de lei
federal afrontados pelo acórdão recorrido. Tal circunstância
configura deficiência na fundamentação recursal e atrai a incidência
da Súmula 284/STF.
2. A indicação dos dispositivos legais deve ser feita no próprio
recurso especial, não sendo viável a tentativa de sua complementação
no agravo regimental, em virtude da preclusão consumativa.
3. O recurso especial foi interposto pelos assistentes de acusação
contra acórdão concessivo de habeas corpus extraído de ação penal
pública. Nessa hipótese específica, os  assistentes de acusação
carecem de legitimidade recursal, conforme a Súmula 208/STF, que
diz: "o assistente do Ministério Público não pode recorrer,
extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus " .
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela
Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
